A Resolução dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos da saúde. Direcionado a partir da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3029, de 16 de abril de 1999.
Capítulo I - Histórico
O Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde foi elaborado a partir de trabalho em conjunto da ANVISA, e profissionais da área, que foram convidados para elaborar o documento inicial. E com isso as discussões apresentadas, é resultado de um documento que define os requisitos necessários ao gerenciamento seguro.
Capítulo II - Abrangência
Este regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS, ou seja, todos os serviços que prestem atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de serviços que promovam os programas de assistência domiciliar; serviços de apoio à preservação da vida, que são: Hospitais, laboratórios, serviços de atendimento radiológico, industrias farmacêuticas, e demais serviços relacionados ao atendimento à saúde que geram resíduos perigosos.
Capitulo III- Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Este gerenciamento consiste em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases cientificas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos, em encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, em preservação da saúde pública e do meio ambiente. À partir dessas características, deve ser elaborado um plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde- PGRSS, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Todo gerador de RSS deverá elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS;
- Manejo.
Capítulo IV- Responsabilidades
- Responsabilidade dos dirigentes dos estabelecimentos geradores de RSS;Responsabilidade do fabricante e do importador de produto, classificado no Grupo B, fornecer informação documentada referente ao risco inerente ao manejo e destinação final do produto ou resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo;
- É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destilação final dos resíduos;
- É de responsabilidade dos órgãos públicos pelo gerenciamento de resíduos, apresentação de documentos aos geradores de resíduos de serviços de saúde.
Capítulo V- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS
Todo gerador de RSS deverá elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS;
- O plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas em suas características : Segregação, acondicionamento, colete, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, vem como a proteção à saúde pública.
Capítulo VI- Classificação
O objetivo é destacar a composição desses resíduos segundo as características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem, para o seu manejo seguro.
Capítulo VII- Manejo de RSS
Para o manejo de RSS nas fases de Acondicionamento, identificação, armazenamento temporário e tratamento será tratado segundo a classificação do Capítulo VI.
Capítulo VIII- Segurança Ocupacional
São os funcionários diretamente com os processos, que deve ser submetido a exame admissional, ou demissional, que confere com exames, para as atividades com contatos com os resíduos.