Resolução RDC n.º 33, de 25 de fevereiro de 2003


A Resolução dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos da saúde. Direcionado a partir da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3029, de 16 de abril de 1999.

Capítulo I - Histórico

O Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde foi elaborado a partir de trabalho em conjunto da ANVISA, e profissionais da área, que foram convidados para elaborar o documento inicial. E com isso as discussões apresentadas, é resultado de um documento que define os requisitos necessários ao gerenciamento seguro.

Capítulo II - Abrangência 

Este regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS, ou seja, todos os serviços que prestem atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de serviços que promovam os programas de assistência domiciliar; serviços de apoio à preservação da vida, que são: Hospitais, laboratórios, serviços de atendimento radiológico, industrias farmacêuticas, e demais serviços relacionados ao atendimento à saúde que geram resíduos perigosos.

Capitulo III- Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

Este gerenciamento consiste em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases cientificas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos, em encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, em preservação da saúde pública e do meio ambiente. À partir dessas características, deve ser elaborado um plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde- PGRSS, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. 

  • Manejo.

Capítulo IV- Responsabilidades

  • Responsabilidade dos dirigentes dos estabelecimentos geradores de RSS;Responsabilidade do fabricante e do importador de produto, classificado no Grupo B, fornecer informação documentada referente ao risco inerente ao manejo e destinação final do produto ou resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo;
  • É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destilação final dos resíduos;
  • É de responsabilidade dos órgãos públicos pelo gerenciamento de resíduos, apresentação de documentos aos geradores de resíduos de serviços de saúde.
Capítulo V- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS

Todo gerador de RSS deverá elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS;

  • O plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas em suas características :  Segregação, acondicionamento, colete, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, vem como a proteção à saúde pública.
Capítulo VI- Classificação

O objetivo é destacar a composição desses resíduos segundo as características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem, para o seu manejo seguro.

Capítulo VII- Manejo de RSS

Para o manejo de RSS nas fases de Acondicionamento, identificação, armazenamento temporário e tratamento será tratado segundo a classificação do Capítulo VI.

Capítulo VIII- Segurança Ocupacional

São os funcionários diretamente com os processos, que deve ser submetido a exame admissional, ou demissional, que confere com exames, para as atividades com contatos com os resíduos.